Projeto de Lei 123/07, que estabelece a realização de cirurgias
plásticas reparadoras em mulheres vítimas de agressão pelo SUS, foi aprovado no
dia 28/11 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O projeto vem tramitando desde abril/2007 quando foi criada em 2007 pelo
deputado Neilton Mulim (PR-RJ). Em 2009, um texto substitutivo, escrito pelo deputado
Valtenir Pereira (PSB-MT), retirou do texto original a obrigatoriedade de o
Poder Executivo se responsabilizar pela formação de equipes de especialistas em
cirurgia plástica, distribuição de medicamentos para os períodos pré-operatório
e pós-operatório e controle estatístico de atendimentos.
O Senado realizou mais alterações no texto, além de fazer a substituição
de alguns termos e acrescentar a possibilidade de punição dos gestores, caso
não informem às mulheres vítimas de violência sobre o direito à cirurgia.
Na Câmara, o Projeto de Lei ainda deve passar por duas comissões:
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada
por ambas as comissões, o projeto segue para a presidência, onde pode ser
aprovado sem necessidade de votação no Plenário.
Para ter acesso ao serviço, a mulher deverá ir até a qualquer unidade
que realiza a cirurgia portando o Boletim de Ocorrência da agressão que causou
a deformidade. O projeto será válido para todos os tipos de sequelas
relacionadas à violência contra a mulher, como cortes e queimaduras, que muitas
vezes causam deformidades às vítimas.