segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de agressão


Projeto de Lei 123/07, que estabelece a realização de cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vítimas de agressão pelo SUS, foi aprovado no dia 28/11 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O projeto vem tramitando desde abril/2007 quando foi criada em 2007 pelo deputado Neilton Mulim (PR-RJ). Em 2009, um texto substitutivo, escrito pelo deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), retirou do texto original a obrigatoriedade de o Poder Executivo se responsabilizar pela formação de equipes de especialistas em cirurgia plástica, distribuição de medicamentos para os períodos pré-operatório e pós-operatório e controle estatístico de atendimentos.
O Senado realizou mais alterações no texto, além de fazer a substituição de alguns termos e acrescentar a possibilidade de punição dos gestores, caso não informem às mulheres vítimas de violência sobre o direito à cirurgia.
Na Câmara, o Projeto de Lei ainda deve passar por duas comissões: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada por ambas as comissões, o projeto segue para a presidência, onde pode ser aprovado sem necessidade de votação no Plenário.

Para ter acesso ao serviço, a mulher deverá ir até a qualquer unidade que realiza a cirurgia portando o Boletim de Ocorrência da agressão que causou a deformidade. O projeto será válido para todos os tipos de sequelas relacionadas à violência contra a mulher, como cortes e queimaduras, que muitas vezes causam deformidades às vítimas.

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