Projeto de Lei 123/07, que estabelece a realização de cirurgias
plásticas reparadoras em mulheres vítimas de agressão pelo SUS, foi aprovado no
dia 28/11 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O projeto vem tramitando desde abril/2007 quando foi criada em 2007 pelo
deputado Neilton Mulim (PR-RJ). Em 2009, um texto substitutivo, escrito pelo deputado
Valtenir Pereira (PSB-MT), retirou do texto original a obrigatoriedade de o
Poder Executivo se responsabilizar pela formação de equipes de especialistas em
cirurgia plástica, distribuição de medicamentos para os períodos pré-operatório
e pós-operatório e controle estatístico de atendimentos.
O Senado realizou mais alterações no texto, além de fazer a substituição
de alguns termos e acrescentar a possibilidade de punição dos gestores, caso
não informem às mulheres vítimas de violência sobre o direito à cirurgia.
Na Câmara, o Projeto de Lei ainda deve passar por duas comissões:
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada
por ambas as comissões, o projeto segue para a presidência, onde pode ser
aprovado sem necessidade de votação no Plenário.
Para ter acesso ao serviço, a mulher deverá ir até a qualquer unidade
que realiza a cirurgia portando o Boletim de Ocorrência da agressão que causou
a deformidade. O projeto será válido para todos os tipos de sequelas
relacionadas à violência contra a mulher, como cortes e queimaduras, que muitas
vezes causam deformidades às vítimas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por sua contribuição.
Seu comentário será enviado para moderação e, caso esteja dentro dos princípios éticos da utilização da Internet, será divulgado.
Em caso de dúvida entre em contato: (41) 3288-8000